1.0 Transações de bens

 

1.1 • Todos os produtos incluídos neste catálogo estão abrangidos pelos regulamentos vigentes em matéria de verificação e qualidade exigidos pelos regulamentos estaduais e europeus, no domínio da atividade empresarial da J.E.JORMAN, S.L.U.

 

1.2 • O âmbito das presentes Condições Gerais de Venda abrange toda a gama de produtos a que a J.E.JORMAN, S.L.U. se referiu neste catálogo.

 

1.3 • O comprador efetuará encomendas nos termos e condições expressamente publicados pela J.E.JORMAN, S.L.U. no seu website www.jejorman.com. Este catálogo pode ser obsoleto a qualquer momento, pelo que os preços atuais serão os apresentados no website.

 

1.4 • A J.E.JORMAN, S.L.U. reserva-se o direito de modificar os artigos incluídos no catálogo de acordo com as necessidades da produção ou existência no mercado da matéria-prima para o seu fabrico. Por esta razão, as imagens não são contratuais.

 

2.0 Encomendas e orçamentos

 

2.1 • As encomendas podem ser feitas verbalmente ou por escrito, favorecendo sempre a possibilidade de compra através dos serviços comerciais da J.E.JORMAN, S.L.U.

 

2.2 • Uma vez verificado o registo do cliente pela J.E.JORMAN, S.L.U. será emitida a correspondente carta de condições detalhando as condições comerciais que serão regidas a partir desse momento entre ambas as partes.

 

2.3 • A encomenda está sujeita à aceitação definitiva pela J.E.JORMAN, S.L.U.

 

2.4 • O prazo de validade de um orçamento será de 30 dias a contar da data do orçamento.

 

2.5 • Todas as encomendas cujo fabrico exija uma medida especial ou características específicas a pedido expresso do cliente, serão obrigadas a garantir antecipadamente 50% do preço. Além disso, este tipo de encomenda não pode ser cancelada pelo cliente uma vez formalizada, sendo em qualquer caso obrigado a pagar 100% da encomenda.

 

2.6 • O não pagamento por parte do comprador dará à J.E.JORMAN, S.L.U. o direito de rescindir o contrato nos termos expressamente estabelecidos no artigo 1.124 do Código Civil.

 

3.0 Prazos de entrega

 

3.1 • Os bens incluídos neste catálogo estão sujeitos a um processo de fabrico do produto solicitado pelo comprador, cujo prazo de entrega fornecido pela J.E.JORMAN, S.L.U. será indicativo ou aproximado no tempo, pelo que em nenhum momento o período indicado pelos nossos agentes ou pelo nosso website poderá ser considerado de natureza contratual.

 

3.2 • A J.E.JORMAN, S.L.U. informa prontamente o comprador do estado de preparação da sua encomenda na cadeia de produção para evitar atrasar os consequentes danos ao cliente.

 

3.3 • Os atrasos na entrega não podem dar origem a qualquer penalização ou compensação por danos, nem darão ao Comprador o direito de cancelar a encomenda, desde que seja por motivos atribuíveis ao processo de fabrico.

 

4.0 Transporte de mercadorias

 

4.1 • A mercadoria viajará sempre por porte, salvo acordo expresso com cada um dos clientes, o que ficará devidamente refletido na carta de condições que será emitida para o efeito.

 

4.2 • Quando os portes para a viagem de mercadorias são devidos por indicação expressa do cliente ou porque esta é acordada na carta de condições, a J.E.JORMAN, S.L.U. está isenta de eventuais defeitos ou defeitos que possam ser imputáveis ao transporte de mercadorias.

 

4.3 • Quando os portes para mercadorias viajam pagos pela J.E.JORMAN, S.L.U. o cliente deve notificar a J.E.JORMAN, S.L.U. por escrito, no prazo de 24 horas a contar da receção da mercadoria, de qualquer defeito ou defeito imputável à agência de transporte para facilitar a reclamação de responsabilidade de acordo com a Lei 16/1.987 dos Regulamentos de Transporte Terrestre e RD 1.111/1.990 que aprova os regulamentos de lote.

 

4.4 • Não será aceite qualquer devolução de mercadorias cujo defeito ou defeito seja imputável à agência de transporte, a menos que o cliente cumpra os seguintes requisitos: A notificação deve ser feita à J.E.JORMAN, S.L.U. e/ou à Agência de Transportes no prazo de 24 horas após a receção das mercadorias ou no prazo legalmente estabelecido em todos os momentos na Lei de Regulamentação dos Transportes Terrestres.

 

4.5 • A reclamação contra a transportadora por danos será feita após o recebimento dos pacotes, desde que o dano seja óbvio e dentro de 24 horas após o recebimento, se o dano não for aparente. Os protestos ou reservas devem ser feitos por escrito.

 

4.6 • Não efetuamos entregas parciais de encomendas recebidas online através do nosso website www.jejorman.com.

 

5.0 Entrega de mercadorias

 

5.1 • A relação contratual será aperfeiçoada quando a J.E.JORMAN, S.L.U. entregar a mercadoria ao comprador através do meio de transporte acordado na carta de condições e dos sinais do comprador após a revisão da mercadoria, a nota de entrega ou a nota de entrega.

 

5.2 • Rejeitar o comprador sem justa causa, recebimento dos bens adquiridos, J.E.JORMAN, S.L.U. pode solicitar a rescisão ou rescisão do contrato, as despesas incorridas em nome da pessoa que deu o motivo da contratação para o seu contrato.

 

6.0 Preços e forma de pagamento

 

6.1 • Os preços dos produtos oferecidos pela J.E.JORMAN, S.L.U. no âmbito da sua atividade comercial podem ser encontrados no nosso website www.jejorman.com.

 

6.2 • Os preços constantes do catálogo não incluem taxas ou tarifas de qualquer tipo.

 

6.3 • A tarifa aplicável em cada ano de validade do catálogo publicado será devidamente notificada aos clientes da J.E.JORMAN, S.L.U. por qualquer meio autorizado por lei.

 

6.4 • A J.E.JORMAN, S.L.U. registará o preço dos bens vendidos no orçamento oferecido ao cliente e na fatura relativa aos produtos vendidos de acordo com as tarifas em vigor.

 

6.5 • A J.E.JORMAN, S.L.U. e o cliente-comprador estabelecerão as formas de pagamento dos bens adquiridos na carta de condições e, na sua falta, o preço será pago na íntegra assim que a mercadoria for disponibilizada ao comprador.

 

6.6 • A J.E.JORMAN, S.L.U., reserva-se o direito de retificar quaisquer erros ou erros materiais que possam sofrer com as presentes Condições Gerais de Venda.

 

7.0 Não pagamento

 

7.1 • Todos os atrasos no pagamento do preço durante o período estipulado gerarão o juro legal do dinheiro acrescido de 2 pontos por mês, e no conceito de penalidade convencional.

 

7.2 • Todas as despesas que surjam, judiciais e extrajudiciais, incluindo entidades bancárias, notários, advogados, solicitadores, etc., despesas por falta de pagamento de contas, notas de câmbio, livranças, cheques, etc., serão suportadas pelo comprador.

 

8.0 Garantia de produtos fabricados pela J.E.JORMAN, S.L.U.

 

8.1 • Todos os produtos incluídos no nosso catálogo gozam de uma garantia de DOIS ANOS a partir da data de entrega dos bens.

 

8.1.1 • Os produtos fabricados pela J.E.JORMAN, S.L.U. que possam sofrer um defeito de fabrico serão reparados ou substituídos por outro com as mesmas características, desde que o cliente cumpra devidamente os requisitos claramente detalhados e precisamente abaixo:1| Que o cliente notifique por escrito a J.E.JORMAN, S.L.U. da existência de um possível defeito.   2| Que a peça a ser substituída seja enviada à sede da nossa empresa para revisão oportuna.3| Que o cliente pague os portes repetidamente da peça que deve ser sujeita a substituição ou reparação.   4| O cliente goza de uma garantia sobre todos os produtos que compra, o que comprova os seus efeitos dentro da instalação comercial da J.E.JORMAN, S.L.U. mas em caso algum pode ser assumida no estrangeiro.

 

8.2 • Os serviços técnicos da J.E.JORMAN, S.L.U. assumem a responsabilidade de examinar a peça ou mercadoria enviada pelo cliente para corroborar a existência de um eventual defeito de fabrico.

 

8.3 • Se o parecer do gabinete técnico da J.E.JORMAN, S.L.U. determinar a existência de um defeito de fabrico, a J.E.JORMAN, S.L.U. será obrigada a substituir ou reparar os bens que foram adquiridos pelo cliente, os mesmos serão enviados para a sede social que aparece na nota de entrega original sem custos para o cliente, exceto portes.

 

8.4 • As peças ou materiais serão sempre substituídos por peças com as mesmas características ou qualidades.

 

8.5 • A substituição ou substituição de peças defeituosas não inclui a instalação ou mão de obra a realizar por terceiros.

 

8.6 • O cliente tem todo o direito de receber informações técnicas do parecer emitido pelo fabricante.

 

8.7 • Os consumíveis, tais como tubos fluorescentes, lâmpadas, lâmpadas de ozono, etc., estão excluídos da garantia.

 

9.0 Reclamações

 

Quaisquer reclamações relativas à condição ou quantidade dos produtos serão feitas por escrito, enviando um e-mail para o nosso Departamento Comercial (comercial@jejorman.com) dentro de 24 horas após o recebimento e de acordo com os pontos 4.3 e 4.4. O número da nota de entrega deve ser indicado para cada reclamação e, no caso de problemas físicos com os bens recebidos, serão anexadas imagens e/ou vídeos que mostrem esses defeitos.

 

10.0 Devolução de bens

 

10.1 • A devolução do material deverá ser autorizada pelo nosso Departamento Comercial, que indicará ao cliente o número do processo/autorização para gerir a devolução.  O material deve ser devolvido com o número do caso visível e notificado à empresa de transporte. Sem esta informação, nenhum tipo de mercadoria será aceite no nosso armazém.

 

10.2 • Em nenhuma circunstância será aceita a devolução de materiais usados, sem plástico protetor, aqueles testados ou feitos sob medida.

 

10.3 • Todos os custos de devolução dos bens a devolver, manuseamento, embalagem e seguro, serão suportados pelo comprador, sendo responsável por reclamar os danos que venham a ser causados.

 

10.4 • A J.E.JORMAN, S.L.U. reserva-se o direito de aceitar a devolução até à sua inspeção da qualidade e quantidade da mercadoria nas nossas instalações em Manlleu.

 

10.5 • Qualquer devolução gera um saldo a favor do cliente, que será deduzido das compras seguintes ou subsequentes.    

 

11.0 Reserva de domínio

 

11.1 • A Vendedora reserva o controlo dos bens vendidos até ao pagamento integral de todas as quantias devidas pelo Comprador.

 

11.2 • A Vendedora reserva-se o direito de rescindir o contrato se o Comprador não cumprir qualquer uma das Condições Gerais de Venda, estabelecidas nas mesmas, exigindo devoluções, garantias ou indemnizações por danos que estejam de acordo com os seus interesses ou que tenham estado em vigor por lei.

 

12.0 Lei aplicável

 

A apresentação destas Condições de Venda está protegida pelo Código Civil e pelo Código Comercial, bem como pela Lei 7/1998, de 13 de abril, sobre Condições Gerais de Contratação e pela Lei 16/1987, de 30 de julho, sobre gestão de transportes terrestres.

 

13.0 Jurisdição

 

13.1 • O contrato de compra e venda será sempre entendido como tendo sido feito em Espanha, regulado pelas normas legais espanholas em tudo o que não esteja previsto nestas condições gerais de venda.

 

13.2 • Qualquer divergência decorrente do contrato de compra e venda estabelecido será resolvida perante os tribunais de Vic (Barcelona), aos quais compradores e vendedores se submetem expressamente, renunciando expressamente àquele que lhes possa corresponder.

 

13.3 • É expressamente acordado que todos os saques não pagos ou parcelas em atraso, bem como a ação executiva resultante, serão reclamados perante os tribunais de Vic (Barcelona) Espanha, mesmo que o endereço ou local de pagamento do aceitante indicado nas cartas seja outro.